quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

A REGRA É CLARA:

DECRETO Nº 648/2009

  • "REGULAMENTA A COLOCAÇÃO DE OUT-DOORS NO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    ALBERT STADLER, Prefeito Municipal de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, bem como os artigos 163 e 164 da Lei Municipal nº 405/83 - Código de Postura, e,

    Considerando os aspectos paisagísticos do Município de Porto Belo,

    Considerando o interesse público, Decreta:

    Art. 1º Fica proibida a colocação de out-doors na Avenida Governador Celso Ramos, entre a rótula localizada em frente ao Supermercado São José, no Bairro Perequê, até a divisa com o Município de Bombinhas.

    Art. 2º Não serão renovados os licenciamentos dos out-doors instalados para o exercício de 2010.

    Art. 3º Os out-doors já instalados poderão permanecer até o final do exercício de 2009.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Centro Administrativo "Prefeito Antônio Stadler Filho", em Porto Belo - SC, aos 8 dias do mês de abril de 2009.

    ALBERT STADLER
    Prefeito Municipal
    Com a palavra as autoridades ,por lei não pode .E ai Vereadores de Porto Belo e Senhor Prefeito ,isto não precisa de orçamento é só arrancar se não pode  não pode para ninguém.












    Com a palavra as autoridades ,por lei não pode .E ai Vereadores de Porto Belo e Senhor Prefeito ,isto não precisa de orçamento é só arrancar se não pode não pode para ninguém.
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