Fabiano Miliorini compartilhou a foto de Fabiano Miliorini.
Bom a lei é clara não Pode placas na avenida em Porto Belo,mais como lei não funciona em nenhum lugar ou pelo meno não funciona para os pobres,aqui não é diferente ,como todos puderam acompanhar as fotos que postei todas as placas ainda estão lá ,a do bali hai até arrancaram, a esperança é que tinha começado a funcionar em Porto Belo,mais não hoje vi que estão apenas fazendo nova,ou o bali hai esta desafiando as autoridade ou estão pagando bem ou nossa nova administração como a antiga não esta mandando em nada. Eu não gostaria que fosse a ultima opção.
DECRETO Nº 648/2009
"REGULAMENTA A COLOCAÇÃO DE OUT-DOORS NO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALBERT STADLER, Prefeito Municipal de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, bem como os artigos 163 e 164 da Lei Municipal nº 405/83 - Código de Postura, e,
Considerando os aspectos paisagísticos do Município de Porto Belo,
Considerando o interesse público, Decreta:
Art. 1º Fica proibida a colocação de out-doors na Avenida Governador Celso Ramos, entre a rótula localizada em frente ao Supermercado São José, no Bairro Perequê, até a divisa com o Município de Bombinhas.
Art. 2º Não serão renovados os licenciamentos dos out-doors instalados para o exercício de 2010.
Art. 3º Os out-doors já instalados poderão permanecer até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Antônio Stadler Filho", em Porto Belo - SC, aos 8 dias do mês de abril de 2009.
ALBERT STADLER
Prefeito Municipal
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