LEI Nº 2034/2013
ESTABELECE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, EMPREGADOS PÚBLICOS E AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....
EVALDO JOSÉ GUERREIRO FILHO, Prefeito Municipal de Porto Belo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, empregados públicos e aos subsídios dos agentes políticos do Município de Porto Belo, no percentual de 5,45%, a ser aplicado sobre seus respectivos vencimentos.
Art. 2º O referido reajuste passará a vigorar a partir do mês de janeiro de 2013 e refere-se à revisão geral anual com base no IPCA do mês de novembro de 2011 a outubro do ano corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos retroativos ao dia primeiro de janeiro do ano em curso.
Centro Administrativo "Prefeito Antônio Stadler Filho", em Porto Belo - SC, aos 02 dias do mês de janeiro de 2013.
EVALDO JOSÉ GUERREIRO FILHO
PREFEITO
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